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DECRETO Nº 9494, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.494, de 21 de dezembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 6.100,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2844, de 14 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.100,00 (Seis
Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
2.088 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO.DE PESSOAL/TRANSP.
CONS.TUTELAR
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0045 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
2.327 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL/VIAS E
LOGR.PUB.MUNICIPAIS
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0056 - PROGRAMA TERMINAL RODOVIARIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2.351 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL DO TERMINAL
RODOVIARIO
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 2.600,00 (Dois Mil Seiscentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00 - CONTROLE INTERNO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0302 - PROGRAMA AUXILIO REFEICAO OU ALIMENTACAO
2.546 - VALE- ALIMENTAÇÃO
3390.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)
Adiciona: 6.100,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.1.1.8.01.04.01.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóvel Principal.
100.99 - Recursos Ordinários 6.100,00
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua obrigação.
Carmo da Cachoeira, em 21 de dezembro de 2021.
HÉLCIO ANTÒNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
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