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DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.558, de 25 de agosto de 2023.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 5.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2984, de 09 de Maio de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
1.233 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE/BETONEIRA-EMENDA IMPOSITIVA Nº 02
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Adiciona: 5.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0044 - PROGRAMA CIDADE SEGURA
1.119 - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, INCLUSIVE CAMÊRAS EM
VIAS PUBLICAS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Reduz: 5.000,00
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de agosto de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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