O Gestor ou Gestora Municipal de Saúde é responsável pela garantia do direito à saúde, que é um direito fundamental disposto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 196 que diz que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
Este direito se ancora na luta da sociedade brasileira pela Reforma Sanitária, na década de 80, do século XX, cujo legado consistiu em atender o anseio popular de justiça social. Ele(a) possui autoridade sanitária e deve ser capaz de agir pautado por princípios éticos – políticos – educativos orientados pela Lei Orgânica da Saúde que deu origem ao SUS, quais sejam: a universalidade, a integralidade e a equidade.
Como autoridade sanitária, o(a) Gestor(a) assume uma responsabilidade pública de agir na garantia da continuidade e consolidação de políticas de saúde de acordo com as diretrizes constitucionais e legais do SUS, e que, portanto, não se encerra no período de um governo. Praticar a responsabilidade coletiva significa dizer que Ser Gestor(a) de SUS, exige um agir político de mediação e diálogo permanente, com participação do dirigente e sua equipe da Secretaria Municipal de Saúde nas instâncias de decisão e de negociação municipais, regionais, estaduais e federais.