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DECRETO Nº 9491, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.491, de 21 de dezembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 19.900,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2831, de 23 de Novembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.900,00
(Dezenove Mil Novecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0302 - PROGRAMA AUXILIO REFEICAO OU ALIMENTACAO
2.546 - VALE- ALIMENTAÇÃO
3390.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
200.99 - Recursos Ordinários
Valor: 5.100,00 (Cinco Mil Cem Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.297 - DESP.C/OBRIG.PATRONAIS DE SERVIDORES DO PSF
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.99 - Recursos Ordinários
Valor: 14.800,00 (Quatorze Mil Oitocentos Reais)
Adiciona: 19.900,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua obrigação.
Carmo da Cachoeira, em 21 de dezembro de 2021.
HÉLCIO ANTÒNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.