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LEI ORDINÁRIA Nº 2831, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.831, de 23 de novembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar referente a despesas de remuneração dos servidores públicos
municipais referente aos meses de novembro, dezembro e 13º salário do presente ano, no
importe de R$ 998.000,000 (novecentos e noventa e oito mil reais), na seguinte rubrica
orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0001 – Programa de Apoio Administrativo
2.225 – Despesa c/Remun. e Outras Decor. de Pagto de Pessoal
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0001 – Programa de Apoio Administrativo
2.528 – Despesa c/ Obrigações Patronais da Secretaria Municipal de Saúde
3190.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 12.000,00 (doze mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.242 – Despesa c/Remun. e Outras Decor. de Pagto de Pessoal
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.242 – Despesa c/Remun. e Outras Decor. de Pagto de Pessoal
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.242 – Despesa c/Remun. e Outras Decor. de Pagto de Pessoal
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.249 – Despesa c/Obrigações Patronais de Servidores do FMS
3190.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
0038 – Programa Saúde da Família
2.266 – Despesa c/Remun. e Outras Decor. de Pagto de Servidores do PSF
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.267 – Despesa c/ Obrigações Patronais
3190.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 - Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.296 – Desp. c/ Rem.e Outras Decor. de Pagto de Pessoal do PSF
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 - Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.296 – Desp. c/ Rem.e Outras Decor. de Pagto de Pessoal do PSF
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 - Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.297 – Desp. c/ Obrigações Patronais de Servidores do PSF
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
3190.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 - Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.298 – Desp. c/ Rem.e Outras Decor. de Pagto de Pessoal do PACS – Agentes
Comunitários
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0037 – Programa Prevenção e Controle da Dengue
2.277 – Desp. c/ Rem.e Outras Decor. de Pagto de Pessoal da Dengue - PFVPS
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0037 – Programa Prevenção e Controle da Dengue
2.277 – Desp. c/ Rem.e Outras Decor. de Pagto de Pessoal da Dengue - PFVPS
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
0302 – Programa Auxilio Refeição ou Alimentação
2.546 – Vale-Alimentação
3390.46.00 – Auxílio-Alimentação
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Fonte de recurso: 200.99 – Recursos Ordinários – R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e
oito mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I - Excesso de Arrecadação – R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos
reais) – Fonte de Recursos: 102.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculadas à Saúde.
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial – 435.500,00 (quatrocentos e
trinta e cinco mil e quinhentos reais) - Fonte de recursos: 200.99 – Recursos Ordinários
TOTAL....................................................................................................R$ 998.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto
da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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