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DECRETO Nº 9489, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.489, de 21 de dezembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 6.200,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2831, de 23 de Novembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.200,00 (Seis
Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.242 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR/PAGTO DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.200,00 (Seis Mil Duzentos Reais)
Adiciona: 6.200,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.1.1.8.01.04.01.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis Principal
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 6.200,00
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua obrigação.
Carmo da Cachoeira, em 21 de dezembro de 2021.
HÉLCIO ANTÒNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.