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LEI ORDINÁRIA Nº 3053, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.053, de 18 de janeiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de veículo para a Unidade Básica de Saúde – Proposta: 10431175000123019”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro até a importância de R$ 83.959,00 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e nove reais) para aquisição de veículo para a Unidade Básica de Saúde, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
06– Secretaria Municipal de Saúde
03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0072 – Programa Atenção Primária
1.252 – Aquisição de veículo para Unidade Básica de Saúde – Proposta: 10431175000123019
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 2.600.99 Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ..............................................................................................................................R$83.959,00
Valor Total:......................................................................R$ 83.959,00 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e nove reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 18 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.