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LEI ORDINÁRIA Nº 3054, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.054, de 18 de janeiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do
exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
veículos para transporte de pacientes”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
por superávit Financeiro até a importância de R$ 287.015,90 (duzentos e oitenta e sete mil
e quinze reais e noventa centavos) para aquisição de veículos para transporte de pacientes,
para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
06– Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para todos
1.253 - Aquisição de veículo para transporte de pacientes
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 2.500.95 - Recursos destinados às Ações e Serviços Públicos de
Saúde...............................................................................................................R$ 131.615,90
Fonte de recurso: 2.621.99 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual....................................................................R$ 155.400,00
Valor Total:....................................................R$ 287.015,90 (duzentos e oitenta e sete mil
e quinze reais e noventa centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit
Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora
criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da
Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 18 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.