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LEI ORDINÁRIA Nº 3051, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.051, de 18 de janeiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Obras de infraestrutura – Pavimentação de trecho da estrada vicinal que liga Carmo da Cachoeira ao Distrito do Palmital do Cervo”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro até a importância de R$ 392.231,95 (trezentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) para a pavimentação de trecho da estrada vicinal que liga Carmo da Cachoeira ao Distrito do Palmital do Cervo, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0049 – Programa Estradas Vicinais
1.250 – obras de infraestrutura (pavimentação de trecho na estrada vicinal que liga Carmo da Cachoeira ao Distrito do Palmital do Cervo)
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 2.701.99 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere dos Estados.......................................................................................R$300.000,00
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos...............................................R$92.231,95
Valor Total:................................................. R$ 392.231,95 (trezentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos)
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 18 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.