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DECRETO Nº 10921, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.921, de 22 de janeiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 20.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
22 - INDUSTRIA
661 - PROMOCAO INDUSTRIAL
0058 - PROGRAMA DE PROMOCAO INDUSTRIAL
2.390 - APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Adiciona: 20.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0060 - PROGRAMA DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
2.381 - MAN.VEIC/MAQ.,ATIV.APOIO PEQ.PROD.RURAL: CONS.VIVEIROS,
TERREIROS, AQ.EPI ,BOTAS,LUVAS,UNIF. P/SERV.,SEMENTES, MUDAS, INSUMOS
P/PROG.AMP.PEQ.PRODUTOR.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Reduz: 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.