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DECRETO Nº 10919, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.919 de 22 de janeiro 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 387,28 (trezentos e
oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) e valor total corrigido R$ 1.840,06 (mil oitocentos
e quarenta reais e seis centavos) dos exercícios dos anos 2001, 2011, 2012, 2014, 2017 e
2018, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: DARCY EUGENIA AMERICO QUIRINO
Dívida: IPTU
Valor: R$ 1.840,06 (mil oitocentos e quarenta reais e seis centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 22 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.