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DECRETO Nº 10895, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.895, de 18 de janeiro de 2024.
Fixa o piso salarial dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica
Municipal do Município de Carmo da
Cachoeira - MG .
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas gerais, Sr. Hélcio
Antônio Chagas Reis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 85
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o determinado na Lei Complementar 002, de 24 de maio de 2010,
na Lei Federal 11.738/2008, e no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
conforme carga horária de 24 horas semanais;
CONSIDERANDO o determinado no artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº
2.963, de 16 de fevereiro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo fixa o piso salarial dos profissionais do magistério público
da educação básica municipal, no valor de R$ 2.748,34 (dois mil setecentos e quarenta e oito
reais trinta e quatro centavos), para o cargo de Docente I – DCE I: Nível médio, na
modalidade normal, incluído o cargo de Professor Recreador, em conformidade com a Lei
Complementar 002, de 24 de maio de 2010, a Lei Federal 11.738/2008, e no art. 62 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme carga horária de 24 horas semanais.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de
Carmo da Cachoeira, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, calculada proporcionalmente para os profissionais
que atuam em horário reduzido, de acordo com plano de Trabalho da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
.
Carmo da Cachoeira, 18 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.