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DECRETO Nº 10899, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.899, de 19 de janeiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 392.231,95 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3051, de 18 de Janeiro de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 392.231,95
(Trezentos e Noventa e Dois Mil Duzentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos)
para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0049 - PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS
1.250 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA (PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO NA
ESTRADA VICINAL QUE LIGA CARMO DA CACHOEIRA AO DISTRITO DO
PALMITAL DO CERVO)
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 92.231,95 (Noventa e Dois Mil Duzentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Cinco
Centavos)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0049 - PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS
1.250 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA (PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO NA
ESTRADA VICINAL QUE LIGA CARMO DA CACHOEIRA AO DISTRITO DO
PALMITAL DO CERVO)
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.701.99 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Adiciona: 392.231,95
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.