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DECRETO Nº 10900, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.900, de 19 de janeiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 339.532,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3052, de 18 de Janeiro de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 339.532,00
(Trezentos e Trinta e Nove Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais) para despesas não previstas
no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0072 - PROGRAMA ATENÇÃO PRIMARIA
1.251 - AQUISIÇÃO DE VEICULO, EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES
PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PROPOSTA : 10431175000123003 E
10431175000123004.
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.600.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: 339.532,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais)
Adiciona: 339.532,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.