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DECRETO Nº 10907, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.907, de 22 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre proibições e orientações durante
as festividades Carnavalescas do município de
Carmo da Cachoeira.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante as festividades Carnavalescas
de Carmo da Cachoeira,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica expressamente proibida à venda de bebida alcoólica acondicionada em
recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e
entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto em toda área da Praça do
Carmo, ou qualquer área onde esteja acontecendo os festejos, a partir das 12h00min do dia 09
de fevereiro de 2024, prosseguindo a proibição até 06h00min do dia 14 de fevereiro de 2024,
por ocasião das festividades carnavalescas do município de Carmo da Cachoeira.
Parágrafo único – Ficam determinados os seguintes horários para as festividades
carnavalescas do Município de Carmo da Cachoeira no ano de 2024:
I – Sexta-feira – Dia 09 de fevereiro – 21h00min às 2h00min.
II – Sábado – Dia 10 de fevereiro – 21h00min às 4h00min.
III – Domingo – Dia 11 de fevereiro – 21h00min às 4h00min.
a) Matinê – 15h00min.
IV – Segunda-feira – Dia 12 de fevereiro – 21h00min às 4h00min.
V – Terça-feira – Dia 13 de fevereiro – 21h00min às 3h00min.
a) Matinê – 15h00min.
Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e
Similares cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, desde que mantendo a ordem e
o respeito à comunidade.
Art. 3º - Fica proibido o uso de som automotivo e músicas em caixas de som, no
entorno dos locais especificados no artigo 1º.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica expressamente proibida a execução de som da organização do evento ou
de barracas que disponham de som próprio, durante as festividades carnavalescas, após os
horários determinados para o evento previsto no parágrafo único do artigo 1º do presente
decreto.
Art. 5º - Fica expressamente proibida a venda de serpentina metálica ou qualquer outro
material similar durante o período de festividades carnavalescas.
Art.6º - O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de
desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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