Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10903, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.903, de 19 de janeiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 10.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Adiciona: 10.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.048 - PUBLICAÇÕES, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÕES DIVERSAS DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Reduz: 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 11090, 18 DE JUNHO DE 2024 Exonera servidor a pedido. 18/06/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10903, 19 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 10903, 19 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia