Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10904, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.904, de 19 de janeiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 17.200,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Helcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.200,00
(Dezessete Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
2.462 - AQUIS.E DISTRIB. DE MATERIAL ESCOLAR P/ATENDER CRIANÇAS OU
ADOLESCENTES DA CASA LAR/PISO MINEIRO.
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.661.99 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
334 - FOMENTO AO TRABALHO
0007 - PROGRAMA CAPAC.E QUALIFICACAO PROF.DO TRABALHADOR
2.144 - BOLSA AUXILIO PROFISSAO-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA
3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 7.200,00 (Sete Mil Duzentos Reais)
Adiciona: 17.200,00
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
2.087 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA LAR
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.661.99 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.03 - ENSINO MEDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
12 - EDUCACAO
364 - ENSINO SUPERIOR
0723 - PROGRAMA ASSISTENCIA AO ALUNOS DO ENSINO MEDIO,
PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
2.203 - APORTE FINS UNIVERSITARIO
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 7.200,00 (Sete Mil Duzentos Reais)
Reduz: 17.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.