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DECRETO Nº 10888, 10 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.888, de 10 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria
interna, elaborado pela Controladoria Geral do
Município de Carmo da Cachoeira, para o
exercício de 2024 e dá outras providências.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito do Munícipio de Carmo da Cachoeira, no uso de
suas atribuições, conferidas pela lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria, parte integrante do presente Decreto,
como anexo.
Art. 2º As recomendações de melhorias ou de correções, exaradas em relatórios das
auditorias, deverão ser direcionadas às Secretarias Municipais auditadas para a imediata e
célere providencia com o devido monitoramento da Controladoria Geral do Município.
ANEXO ÚNICO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2024
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Carmo da
Cachoeira
PERÍODO: 01/01/2024 a 31/12/2024
Prefeito Municipal: Hélcio Antonio Chagas Reis
Responsável pela Equipe de Auditoria: Carlos Renato do Carmo
EQUIPE DE TRABALHO:
Nome Matrícula Função
Carlos Renato do Carmo 1125 Controlador Geral
Rosemara de Fatima Cirino 1419 Auxiliar Administrativo
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, por meio da Controladoria Geral do
Município responsável pelo Sistema de Controle Interno, apresenta o Plano Anual de
Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2024.
O Plano tem a finalidade de desenvolver ações de controle nas áreas ligadas às
atividades orçamentária, financeira, contábil e operacional, avaliando os pontos de maior risco
para o órgão público, utilizando procedimentos de auditoria interna.
O Plano foi elaborado de acordo com as priorizações da Matriz de Riscos. Para
elaboração da matriz de riscos foram considerados os riscos obtidos por meio de observações
das operações das unidades executoras e analise dos relatórios produzidos pela Controladoria
Geral. A matriz de risco é subsídio para a elaboração do plano anual de auditoria interna, que
leva também em consideração as auditorias determinadas pela legislação, bem como
determinações de órgãos externo. Além disso, ela é o instrumento de avaliação adotado para
definição das auditorias prioritárias.
O presente Plano está sujeito a revisões e alterações ao longo de sua execução.
BASE LEGAL
Constituição Federal de 1988
Lei Complementar Federal 101/2000
Lei Federal 14.133/2021
Lei Municipal 2.935/2022
 Inciso III do art. 2º da Decisão Normativa 02/2016 do TCE/MG
 Inciso V do art. 10 da Decisão Normativa 02/2016 do TCE/MG
UNIVERSO AUDITÁVEL
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira está estruturada nos órgãos e entidades
abaixo listados:
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município Controladoria
Geral do Município
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Secretaria
Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de Saúde
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo.
CRONOGRAMA
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de janeiro de 2024.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Atividade Prazo
Análise da folha de pagamento e frequência dos servidores Mensal
Auditoria de conformidade e/ou monitoramento:
- Logística de Medicamentos
- Merenda Escolar
Abr/24 a
Jun/24
Realizar auditoria de conformidade no Portal da Transparência Ago/24
Realização de auditoria operacional da produção das visitas dos
Agentes de Saúde em relação aos horários dos cidadãos em suas
residências.
Out/24 e
Nov/24
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS CARLOS RENATO DO CARMO
Prefeito Municipal Controlador Geral
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
4
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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