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DECRETO Nº 10890, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.890, de 11 de janeiro de 2024.
Aprova o loteamento urbano denominado
Loteamento Jardim Sant’ana.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Jardim Sant’ana localizado no perímetro urbano,
próximo a Rua Antônio Justiniano dos Reis, Centro, e Rua Ernestina Vilela, Centro, com área
de 69.478,72 m² de área total, conforme Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Varginha, matrícula nº 67.658.
Art. 2º Deverá o proprietário transferir para o Município, no ato do Registro do
Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sem qualquer ônus para este,
as áreas referidas no Termo de Acordo 02/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CARMO
DA CACHOEIRA e o LOTEAMENTO JARDIM SANT’ANA, SENDO, ÁREA
INSTITUCIONAL COM 5.558,57 M², ÁREA VERDE COM 2.611,84 M² E VIAS DE
CIRCULAÇÃO COM 16.151,76 M².
Art. 3º A aprovação do loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado ainda,
mediante as condições constantes do Termo de Acordo 02/2019, cabendo sua fiscalização ao
Município e ao proprietário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 11 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.