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DECRETO Nº 10891, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.891, de 11 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre lotação dos profissionais do
magistério nas Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino Básico e demais
providências.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e ;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição da lotação de
profissionais do corpo docente na Rede Pública Municipal de Ensino do Município, em
observância à legislação vigente,
Considerando a necessidade de organização coletiva dos profissionais da educação
para a melhoria do trabalho didático-pedagógico nas Unidades Escolares;
Considerando que a avaliação da prática educativa (coordenação, docência, gestão)
será sistemática, de modo a promover avanços contínuos da melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos docentes,
estabelecendo locais de fixação onde prestarão seus serviços;
Considerando a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das escolas,
através da fixação do seu quadro efetivo permanente de professores;
DECRETA:
Art. 1º - Ratificar o processo de atribuição da lotação dos profissionais da rede pública
municipal de ensino do Município de Carmo da Cachoeira, em conformidade com o anexo I
constante do presente decreto.
§ 1º Lotação é o ato pelo qual o Secretário Municipal de Educação determina o local de
trabalho do servidor integrante da carreira do Magistério, observadas as disposições deste
Decreto.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
§ 2º A lotação do professor em unidade escolar é condicionada à existência de vaga e
sempre ocorrerá no início do ano letivo.
§ 3º Independentemente da fixação prévia de vagas, a lotação do Professor poderá ser
alterada nos casos previstos na Lei Complementar 002, de 24 de maio de 2010.
Art. 2º - Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o início do ano
letivo, a prioridade sobre a vaga ofertada será do profissional que ainda não conseguiu lotação
na rede pública.
Parágrafo único – Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga por algum
motivo não respondeu à convocação, respeitar-se-á a sequência geral de classificados.
Art. 3º - A carga horária do professor efetivo ou contratado deverá ser atribuída em
uma única escola ou, excepcionalmente, no máximo em duas escolas.
Art. 4º - O professor efetivo que, por qualquer motivo injustificado, deixar de
participar do processo de atribuição da lotação a que se refere este Decreto terá sua lotação
onde houver vaga e será determinada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Caso o profissional tenha perdido o direito à lotação, nos termos do artigo
anterior, será designado para unidade escolar onde haja vaga, até nova definição, através de
concurso de remoção.
Parágrafo Único - Caso o profissional não escolha nova lotação, será relotado ex-ofício
em unidade escolar onde haja vaga.
Art. 6º - A direção da escola e assessores pedagógicos que descumprirem as orientações
deste Decreto em qualquer momento do ano letivo, omitindo aulas, desconsiderando a lista de
classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos
que venham comprometer a legalidade do processo de atribuição da lotação, será
responsabilizada pelos seus atos na forma da legislação pertinente.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Servidor Lotação Atual
Adriana Aparecida de Oliveira C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Adriana Aparecida Teófilo E. M. Dr. Moacir Rezende
Adriana Ribeiro C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Adriana Souza Sales Sarto E. M. São Sebastião
Adriana Souza Sales Sarto E. M. Dr. Moacir Rezende
Adriana Suely Nestis Florêncio E. M. Dr. Moacir Rezende
Ailson Geraldo dos Santos E. M. Dr. Moacir Rezende
Alírio Mendes de Jesus E. M. Dr. Moacir Rezende
Ana Eliza Dias Veiga Lima E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Ana Lúcia de Souza C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Ana Maria Costa Oliveira Mendes C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Ana Maria de Oliveira Marques C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Ana Maria de Souza Rezende E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Andrea Aparecida Evangelista Mantovani E. M. São Sebastião
Andriele Sabrina de Oliveira CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Angélica Aparecida Moreira Secretaria Municipal de Educação
Antônia Aparecida Evangelista E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Aparecida das Graças Jesus Mantovani CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Ariane Teixeira Baroni Borges Secretaria Municipal de Educação
Arlete Aparecida da Costa Carvalho E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Augustus Passos Borges Secretaria Municipal de Educação
Carla Aparecida Martins do Carmo Secretaria Municipal de Educação
Carlas Markayss de Oliveira E. M. Dr. Moacir Rezende
Carmélia Ligiane Junqueira Florêncio E. M. Dr. Moacir Rezende
Catiana Xavier Ribeiro E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Christiane Naves Alcântara C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Claudete da Silva E. M. São Sebastião
Cláudia Alexandre do Carmo E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Cleonara de Fátima Silva CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Cleuza Maria Antônio E. M. Dr. Moacir Rezende
Cristhiane de Jesus Alves C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Cristiane Maria Rufino da Costa Secretaria Municipal de Educação
Danusa Naves Veiga E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Delany Maria Vilela Reis – 1º cargo E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Delany Maria Vilela Reis – 2º cargo E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Denize Aparecida Dutra C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Doriana Aparecida Morais da Costa C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Dulce Correa de Almeida C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Dulce Maria Ferreira Chagas CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Edimagda de Jesus Francisco Costa CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Edmilson Donizetti Olímpio E. M. São Sebastião
Edna de Jesus Toledo E. M. Dr. Moacir Rezende
Edylaine Aparecida de Souza Ferreira E. M. Dr. Moacir Rezende
Elessandra Aparecida Bernardino CEMEI Maria Apª Furtado Fiorentini Reis
Eliani Bani Secretaria Municipal de Educação
Eliciana Aparecida Florêncio E. M. Prof.ª Wanderleia A. P. Nascimento
Elisângela Renata Alexandre E. M. Dr. Moacir Rezende
Elizabeth Aparecida Damaceno C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
Ercília Francisca de Jesus Venâncio C.E.I. Prof.ª Zuleica Caldeira Reis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 11 de janeiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
5
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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