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PORTARIA Nº 22, 12 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 022, de 12 de janeiro de 2024.
Determina a Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, que lhe conferem o inciso IX, artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e
artigo 156, da Lei Complementar nº 005, de 1º de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
ilícitos administrativos previstos no artigo 129, incisos I e III, e artigo 146, incisos IV e V, da
Lei Complementar nº 005, de 1º de julho de 2011, atribuídos ao servidor: O.B.G., ocupante
do cargo de Motorista, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 141, do supracitado
diploma legal.
Art. 2º Designar nos termos do Artigo 165, da Lei Complementar nº 005/2011,
Comissão composta pelas servidoras: HELENTIANA DE PAIVA GONÇALVES,
DAIANA MARA CUSTÓDIO DO CARMO E CARLA MARKAYSS DE OLIVEIRA,
para sob a Presidência do (a) primeiro (a), encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até a
sua conclusão.
§ 1º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos da lei, para apurar as condutas incompatíveis
praticadas por servidor público, bem como as demais infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Nomear a Sra. Ana Carolina Pereira – Assessora Jurídica – como Assistente
Jurídico para acompanhar o trabalho de apuração da Comissão de Processo Administrativo.
Art. 4º Compete ao Assistente Jurídico prestar assessoramento a Comissão Processante
no desenvolvimento de seus trabalhos, principalmente emitindo pareceres e orientando sobre
a correta aplicação da lei vigente.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.