PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.681, de 07 de novembro de 2023.
Nomeia Agentes de Contratação, Pregoeiro e
Equipe de Apoio para Conduzir os Atos das
Licitações, dispensas, inexigibilidades e
Contratações Municipais em conformidade Lei
Federal Nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira no uso de suas atribuições legais, em
especial o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Carmo da Cachoeira, a
fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/2021.
JOVANE GARCIA PEREIRA
DAIANNA MARA PEREIRA PINTO
VANESSA DE CASSIA GONÇALVES
VILIAN DE OLIVEIRA TRINDADE
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável
pela condução do certame é designada pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se o servidor abaixo para exercer a função de equipe de apoio das
licitações e contratações municipais derivadas da
Lei Federal nº 14.133/2021:
CHRISLAINE FRANCISCA NAVES DE ASSIS
Parágrafo único. A servidora mencionada no caput deste artigo auxiliará o Agente de
Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições dos Agentes de Contratação e do Pregoeiro, o
disposto no Decreto Municipal nº 9.688/2022, para a tomada de decisões, o acompanhamento
dos trâmites da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e
das contratações diretas e inexigibilidades, incluindo a solicitação de emissão de pareceres
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe
de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das
licitações e contratações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em
atos dos certames
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de novembro de 2023.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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