
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10507a, 20 DE AGOSTO DE 7202
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.507 – A de 20 de julho de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 568,12 (quinhentos e
sessenta e oito reais e doze centavos) e valor total corrigido R$ 4.911,38 (quatro mil
novecentos e onze reais e trinta e oito centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos
exercícios dos anos de 1996-1999, 2011-2013, observadas os requisitos e formalidades
exigidos pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: EDER CLAYTON ARCANJO
Dívida: IPTU
Valor: R$ 4.911,38 (quatro mil novecentos e onze reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 20 de julho de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.