
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10351, 25 DE DE 4202
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.351, de 25 de abril de 2023.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 3.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2.954, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0047 - PROGRAMA DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA
2.331 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Adiciona: 3.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0047 - PROGRAMA DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA
2.331 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Reduz: 3.000,00
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.