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Atualizado em: 13/01/2023 às 08h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 2938, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.938, de 16 de novembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar para manutenção do
Convênio com o Hospital Nossa Senhora
do Carmo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar para manutenção do Convênio nº 01/2022 firmado entre o
Hospital Nossa Senhora do Carmo, no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil
reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Programa Saúde para Todos
2.270 – Man. e Custeio de Atividades dos Serviços de Saúde, Urgência e Emergência
3350.43.00 – Subvenções Sociais
R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais)
Fontes de Recursos: 200.99 –Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior,
no importe de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais) – Fonte de Recursos
200.99.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei nº.
4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
até 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e
artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Carmo da Cachoeira, 16 de novembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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De Segunda-feira a Sexta-feira das 07 horas as 11:30 e das 12:30 as 16:00 horas.
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