Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2929, 25 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.929, de 25 de outubro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição:
“Manutenção das atividades da Casa Lar – Portaria 369/2020.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para manutenção das
atividades da Casa Lar – Portaria nº 369/2020.
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social
02 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 – Programa de Amparo e Assistência à Criança e ao Adolescente
2.591 – Manutenção das atividades da casa Lar – Portaria 369/2020 – Enfrentamento covid-
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3390.30.00 – Material de consumo..................................................... R$ 9.000,000
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social
02 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 – Programa de Amparo e Assistência à Criança e ao Adolescente
1.202 – Aquisição de Equipamentos e/ou Material Permanente – Portaria 369/2020 -
Enfrentamento covid-19
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 15.000,00
Valor Total:................................................. R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior,
no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) – Fonte de Recursos 229.98.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo
45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de outubro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.