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LEI ORDINÁRIA Nº 2953, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.953, de 30 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de subvenções,
auxílios financeiros e contribuições às
Entidades sem fins lucrativos para o exercício
de 2023 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 31, inciso I, da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, o qual exige que as entidades devem estar expressas em corpo de lei, e para
complementação da Lei de Subvenções Sociais que preveem os repasses para o ano de 2023,
seguem:
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE –
CRIANÇA FELIZ
03.091.390/0001-40
R$ 130.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRENSE -
CASA LAR
03.091.390/0001-40 R$ 220.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE –
PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
03.091.390/0001-40 R$ 130.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE –
SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA
FORTALECIMENTO DE VINCULO
03.091.390/0001-40 R$ 123.100,00
LAR SÃO VICENTE DE PAULO 21.425.244/0001-96 R$ 160.000,00
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
GESTANTE
441.774.035/0001-65 R$ 310.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE
41.744.175/0001-33 R$ 200.000,00
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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