
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2928, 25 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.928, de 25 de outubro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição:
“Manutenção das atividades e Predial onde funciona o SCFV, PAIF e Criança Feliz
conforme Portaria nº 378/2020.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 62.159,93 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e nove
reais noventa e três centavos) para manutenção das atividades do SCFV, PAIF e Programa
Criança Feliz, nos termos da Portaria nº 378/2020.
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.588 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PREDIAL ONDE FUNC. SCFV, PAIF e
CRIANÇA FELIZ/ PORTARIA 378/2020 ENFRENT. COVID 19
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................... R$ 35.159,93
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0010 – Programa Capacit. E Especialização do Servidor Municipal
2.589 – TREINAMENTO/CAPACITAÇAO PROFISSIONAL PARA EQUIPE DO
CRAS/SCFV/PAIF E CRIANÇA FELIZ - PORTARIA 378/2020
3390.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................... R$ 2.000,00
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
1.231- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTEENFRENTAMENTO
COVID-19/ SCFV/PAIF/CRIANÇA FELIZ- PORTARIA 378/2020
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente................................ R$ 25.000,00
Valor Total:................................................. R$ 62.159,93 (sessenta e dois mil cento e
cinquenta e nove reais noventa e três centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior,
no importe de R$ 62.159,93 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais noventa e
três centavos) – Fonte de Recursos 229.98.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo
45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de outubro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.