PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.954, de 30 de dezembro de 2022.
“Orça a receita e fixa a despesa para o
Exercício Financeiro de 2023”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício
financeiro de 2023 está prevista em R$ 50.253.135,00 (cinquenta milhões, duzentos e
cinquenta e três mil, cento e trinta e cinco reais), cuja realização se fará com o seguinte
desmembramento:
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS
RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 55.702.915,00
Receita Tributária..................................................................................R$ 5.459.850,00
Receita de Contribuições.......................................................................R$ 696.000,00
Receita Patrimonial................................................................................R$ 1.691.650,00
Receita de Serviços................................................................................R$ 219.485,00
Transferências Correntes........................................................................R$ 47.548.700,00
Outras Receitas Correntes.......................................................................R$ 87.230,00
RECEITAS DE CAPITAL...................................................................R$ 1.004.220,00
Transferência de Capital..........................................................................R$ 982.000,00
Alienação de Bens ...................................................................................R$ 22.220,00
Dedução das Receitas Correntes (FUNDEB) ..........................................R$ (6.424.000,00)
TOTAL DA RECEITA...........................................................................R$ 50.283.135,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA: Por Unidade Orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL.................................................................R$ 1.998.000,00
01.01 – Corpo Legislativo.........................................................................R$ 1.078.500,00
01.02 - Secretaria da Câmara...................................................................R$ 919.500,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL.........................................................R$ 47.665.135,00
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02.01 – Gabinete..........................................................................................R$ 781.020,00
02.01.01 – Gabinete......................................................................................R$ 389.420,00
02.01.02 – Procuradoria................................................................................R$ 391.600,00
02.02 – Secretaria M. de Planejamento, Administração e Finanças.......R$ 3.314.750,00
02.03 – Secretaria M. de Habitação, Promoção e Assistência Social.......R$ 921.000,00
02.03.01 – Secretaria M. de Hab., Promoção e Assistencial Social...............R$ 139.000,00
02.03.02 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.........R$ 599.500,00
02.03.03 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social......................R$ 142.000,00
02.03.04 – Fundo Municipal Antidrogas........................................................R$ 40.500,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social..........................................R$
1.687,300,00
02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social........................................R$ 1.193.300,00
02.04.02 – Fundo M. de Assistência Social – Recursos Vinculados..............R$ 494.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Educação................................................R$
14.844.755,50
02.05.01 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos professores da Educação (FUNDEB) ...........R$ 8.370.000,00
02.05.02 – Educação Básica.........................................................................R$ 4.876.255,50
02.05.03 – Ensino Médio Profissionalizante e Superior..............................R$ 239.000,00
02.05.04 – Ensino Geral...............................................................................R$ 1.359.500,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde.....................................................R$
14.873.755,50
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde.... .....................................................R$
11.398.755,50
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde/PAB.................................................R$ 560.000,00
02.06.03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF .................................................R$ 2.087.500,00
02.06.04 – Fundo Municipal de Saúde PFVS...............................................R$ 173.000,00
02.06.05 – Fundo Municipal de Saúde/Geral................................................R$ 654.500,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................R$ 8.042.880,00
02.08 – Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente.......................................................................................................R$ 1.337.575,00
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo..................R$ 1.732.692,30
02.09.01 – Fundo Mun. Patrim. Hist. E Cultural de C. da Cachoeira..............R$
1.123.890,30
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02.09.02 – Esporte...........................................................................................R$ 412.800,00
02.09.03 – Fundo M. de P.Hist. Cult. De C. da Cac/ICMS/Cultural...............R$ 196.000,00
02.10 – Controle Interno................................................................................R$ 159.406,70
99 – Reserva de Contingência........................................................................R$ 590.000,00
TOTAL DA DESPESA..............................................................................R$ 50.283.135,00
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de
7% (sete por cento) da receita corrente líquida, nos termos do art. 4º, 10, 14, 15 e 37, §§ 3º,
4º e 5º da Resolução Federal nº 43/2001 e nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, na forma de lei específica.
II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de
20% (vinte por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 42 e 43, § 1ºda Lei Federal
n.º 4.320/64.
III – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais,
com indicação de recursos previstos no artigo 42, e nos incisos do § 1º do art. 43, da Lei
4.320/64, na forma da lei específica.
IV – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares, com
indicação de recursos previstos no artigo 42, e nos incisos do § 1º do art. 43, da Lei
4.320/64, na forma dos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. Os valores consignados na Lei Orçamentária, à Câmara Municipal
serão repassados e, duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda
Constitucional n.º 25 – Artigo 29-A, §2º, inciso II.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2022.
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HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 225, 08 DE AGOSTO DE 2025 | Nomeia substituto de Chefe de Vigilância Epidemiológica. | 08/08/2025 |
PORTARIA Nº 495, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 | férias | 12/12/2023 |
PORTARIA Nº 32, 03 DE MARÇO DE 2023 | férias | 03/03/2023 |
DECRETO Nº 10208, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 | Nomeia Assessor de Coordenação de Cultura, Turismo e Esporte | 28/02/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2964, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | “Altera a Lei 2.955, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”. | 16/02/2023 |