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LEI ORDINÁRIA Nº 2954, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.954, de 30 de dezembro de 2022.
“Orça a receita e fixa a despesa para o
Exercício Financeiro de 2023”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício
financeiro de 2023 está prevista em R$ 50.253.135,00 (cinquenta milhões, duzentos e
cinquenta e três mil, cento e trinta e cinco reais), cuja realização se fará com o seguinte
desmembramento:
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS
RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 55.702.915,00
Receita Tributária..................................................................................R$ 5.459.850,00
Receita de Contribuições.......................................................................R$ 696.000,00
Receita Patrimonial................................................................................R$ 1.691.650,00
Receita de Serviços................................................................................R$ 219.485,00
Transferências Correntes........................................................................R$ 47.548.700,00
Outras Receitas Correntes.......................................................................R$ 87.230,00
RECEITAS DE CAPITAL...................................................................R$ 1.004.220,00
Transferência de Capital..........................................................................R$ 982.000,00
Alienação de Bens ...................................................................................R$ 22.220,00
Dedução das Receitas Correntes (FUNDEB) ..........................................R$ (6.424.000,00)
TOTAL DA RECEITA...........................................................................R$ 50.283.135,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA: Por Unidade Orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL.................................................................R$ 1.998.000,00
01.01 – Corpo Legislativo.........................................................................R$ 1.078.500,00
01.02 - Secretaria da Câmara...................................................................R$ 919.500,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL.........................................................R$ 47.665.135,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
02.01 – Gabinete..........................................................................................R$ 781.020,00
02.01.01 – Gabinete......................................................................................R$ 389.420,00
02.01.02 – Procuradoria................................................................................R$ 391.600,00
02.02 – Secretaria M. de Planejamento, Administração e Finanças.......R$ 3.314.750,00
02.03 – Secretaria M. de Habitação, Promoção e Assistência Social.......R$ 921.000,00
02.03.01 – Secretaria M. de Hab., Promoção e Assistencial Social...............R$ 139.000,00
02.03.02 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.........R$ 599.500,00
02.03.03 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social......................R$ 142.000,00
02.03.04 – Fundo Municipal Antidrogas........................................................R$ 40.500,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social..........................................R$
1.687,300,00
02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social........................................R$ 1.193.300,00
02.04.02 – Fundo M. de Assistência Social – Recursos Vinculados..............R$ 494.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Educação................................................R$
14.844.755,50
02.05.01 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos professores da Educação (FUNDEB) ...........R$ 8.370.000,00
02.05.02 – Educação Básica.........................................................................R$ 4.876.255,50
02.05.03 – Ensino Médio Profissionalizante e Superior..............................R$ 239.000,00
02.05.04 – Ensino Geral...............................................................................R$ 1.359.500,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde.....................................................R$
14.873.755,50
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde.... .....................................................R$
11.398.755,50
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde/PAB.................................................R$ 560.000,00
02.06.03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF .................................................R$ 2.087.500,00
02.06.04 – Fundo Municipal de Saúde PFVS...............................................R$ 173.000,00
02.06.05 – Fundo Municipal de Saúde/Geral................................................R$ 654.500,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................R$ 8.042.880,00
02.08 – Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente.......................................................................................................R$ 1.337.575,00
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo..................R$ 1.732.692,30
02.09.01 – Fundo Mun. Patrim. Hist. E Cultural de C. da Cachoeira..............R$
1.123.890,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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02.09.02 – Esporte...........................................................................................R$ 412.800,00
02.09.03 – Fundo M. de P.Hist. Cult. De C. da Cac/ICMS/Cultural...............R$ 196.000,00
02.10 – Controle Interno................................................................................R$ 159.406,70
99 – Reserva de Contingência........................................................................R$ 590.000,00
TOTAL DA DESPESA..............................................................................R$ 50.283.135,00
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de
7% (sete por cento) da receita corrente líquida, nos termos do art. 4º, 10, 14, 15 e 37, §§ 3º,
4º e 5º da Resolução Federal nº 43/2001 e nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, na forma de lei específica.
II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de
20% (vinte por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 42 e 43, § 1ºda Lei Federal
n.º 4.320/64.
III – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais,
com indicação de recursos previstos no artigo 42, e nos incisos do § 1º do art. 43, da Lei
4.320/64, na forma da lei específica.
IV – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares, com
indicação de recursos previstos no artigo 42, e nos incisos do § 1º do art. 43, da Lei
4.320/64, na forma dos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. Os valores consignados na Lei Orçamentária, à Câmara Municipal
serão repassados e, duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda
Constitucional n.º 25 – Artigo 29-A, §2º, inciso II.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
4
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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