PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.166, de 28 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas
municipais no dia 30 de dezembro de 2022 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - O expediente nas repartições públicas desta Prefeitura, no dia 30 de dezembro
de 2022 será das 07h às 12h.
Parágrafo único - A previsão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades
desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2° - A Secretaria de Planejamento Administração e Finanças, promoverá as
medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3° - Os secretários municipais, juntamente com as chefias imediatas dos servidores,
serão responsáveis por fazer cumprir o horário no expediente estabelecido neste Decreto,
especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 225, 08 DE AGOSTO DE 2025 | Nomeia substituto de Chefe de Vigilância Epidemiológica. | 08/08/2025 |
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DECRETO Nº 10208, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 | Nomeia Assessor de Coordenação de Cultura, Turismo e Esporte | 28/02/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2964, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | “Altera a Lei 2.955, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”. | 16/02/2023 |