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DECRETO Nº 10166, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.166, de 28 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas
municipais no dia 30 de dezembro de 2022 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - O expediente nas repartições públicas desta Prefeitura, no dia 30 de dezembro
de 2022 será das 07h às 12h.
Parágrafo único - A previsão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades
desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2° - A Secretaria de Planejamento Administração e Finanças, promoverá as
medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3° - Os secretários municipais, juntamente com as chefias imediatas dos servidores,
serão responsáveis por fazer cumprir o horário no expediente estabelecido neste Decreto,
especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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