PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.155, de 21 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o cancelamento de divida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1°. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 259,38 (duzentos e
cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) e valor total corrigido R$: 1.080,15 (mil e
oitenta reais e quinze centavos) o cancelamento de dívida ativa dos exercícios dos anos de
2015-2017 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2°. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: MARIZA DO CARMO CEZARIA ALVES
Divida: IPTU
Valor: R$: R$: 1.080,15 (mil e oitenta reais e quinze centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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