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DECRETO Nº 10156, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.156, de 21 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 551.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2917, de 09 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 551.000,00
(Quinhentos e Cinquenta e Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.160 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOALPROFISSIONAIS
DO MAGISTERIO
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 335.000,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.162 - OBRIGACOES PATRONAIS DE SERVIDORES
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.170 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais)
Adiciona: 551.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.5.1.50.00.01.00.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal
406.000,00
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercicio.
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal 145.000,00
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
145.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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