Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10160, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.160, de 21 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 18.160,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.160,00
(Dezoito Mil Cento e Sessenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.212 - MAN.DE VEICULOS, GARAGEM E ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR - QSE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
147.99 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 8.300,00 (Oito Mil Trezentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.860,00 (Um Mil Oitocentos e Sessenta Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0060 - PROGRAMA DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
2.381 - MAN.VEIC/MAQ.,ATIV.APOIO PEQ.PROD.RURAL: CONS.VIVEIROS,
TERREIROS, AQ.EPI ,BOTAS,LUVAS,UNIF. P/SERV.,SEMENTES, MUDAS, INSUMOS
P/PROG.AMP.PEQ.PRODUTOR.
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
Adiciona: 18.160,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal 9.860,00
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.500,00
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 7.360,00
1.7.1.4.50.00.01.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 8.300,00
147.99 - Transferência do Salário-Educação 8.300,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 225, 08 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia substituto de Chefe de Vigilância Epidemiológica. 08/08/2025
PORTARIA Nº 495, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 férias 12/12/2023
PORTARIA Nº 32, 03 DE MARÇO DE 2023 férias 03/03/2023
DECRETO Nº 10208, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomeia Assessor de Coordenação de Cultura, Turismo e Esporte 28/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2964, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera a Lei 2.955, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”. 16/02/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10160, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10160, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia