PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.160, de 21 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 18.160,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.160,00
(Dezoito Mil Cento e Sessenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.212 - MAN.DE VEICULOS, GARAGEM E ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR - QSE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
147.99 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 8.300,00 (Oito Mil Trezentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.860,00 (Um Mil Oitocentos e Sessenta Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0060 - PROGRAMA DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
2.381 - MAN.VEIC/MAQ.,ATIV.APOIO PEQ.PROD.RURAL: CONS.VIVEIROS,
TERREIROS, AQ.EPI ,BOTAS,LUVAS,UNIF. P/SERV.,SEMENTES, MUDAS, INSUMOS
P/PROG.AMP.PEQ.PRODUTOR.
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
Adiciona: 18.160,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal 9.860,00
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.500,00
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 7.360,00
1.7.1.4.50.00.01.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 8.300,00
147.99 - Transferência do Salário-Educação 8.300,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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