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DECRETO Nº 10161, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.161, de 22 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.413,20 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.413,20 (Um
Mil Quatrocentos e Treze Reais e Vinte Centavos) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01.00 - GABINETE
02.01.02 - PROCURADORIA
11 - TRABALHO
333 - EMPREGABILIDADE
0069 - PROGRAMA DE INCENTIVO A ESTAGIO REMUNERADO
2.023 - BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 300,00 (Trezentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 1.113,20 (Um Mil Cento e Treze Reais e Vinte Centavos)
Adiciona: 1.413,20
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01.00 - GABINETE
02.01.01 - GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.007 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 1.413,20 (Um Mil Quatrocentos e Treze Reais e Vinte Centavos)
Reduz: 1.413,20
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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