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DECRETO Nº 10137, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.137 de 08 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 12.000,00 para reforço de
dotações constantes do vigente orçamento e da
outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2946, de 07 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.118 - ATEND.DO ACOLHIMENTO INSTIT.P/IDOSOS C/GARANTIA DE DIREITOS,
ASSEGUR.ACESSO AS ATIV.CULT.LAZER E PROM.SOCIAL, P/PREV.DOS
AGRAVOS DEC.DO ENVELHECIMENTO
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)
Adiciona: 12.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal 12.000,00
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos 12.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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