Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10137, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.137 de 08 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 12.000,00 para reforço de
dotações constantes do vigente orçamento e da
outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2946, de 07 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.118 - ATEND.DO ACOLHIMENTO INSTIT.P/IDOSOS C/GARANTIA DE DIREITOS,
ASSEGUR.ACESSO AS ATIV.CULT.LAZER E PROM.SOCIAL, P/PREV.DOS
AGRAVOS DEC.DO ENVELHECIMENTO
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)
Adiciona: 12.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal 12.000,00
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos 12.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 10973, 15 DE MARÇO DE 2024 “Nomeia Membros do Novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Novo FUNDEB”. 15/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10137, 12 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 10137, 12 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia