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DECRETO Nº 10073, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.073, de 16 de novembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 333.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2938, de 16 de Novembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 333.000,00
(Trezentos e Trinta e Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.270 - MAN.E CUSTEIO DE ATIV.DE SERV.DE SAÚDE, URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA.
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 333.000,00 (Trezentos e Trinta e Três Mil Reais)
Adiciona: 333.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de novembro de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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