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LEI ORDINÁRIA Nº 2922, 26 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.922, de 26 de setembro de 2022.
“Institui o "Dia do Caminhoneiro", no âmbito
do Município de Carmo da Cachoeira – MG, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Caminhoneiro”, no âmbito do Município
de Carmo da Cachoeira – MG, a ser comemorado anualmente, no quarto domingo do mês
de julho.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Carmo da Cachoeira/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de setembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.