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DECRETO Nº 9987, 19 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.987 de 19 de setembro de 2022.
Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de
Servidão Pública Administrativo do Interceptor Ribeirão São
Marcos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, o terreno situado no Município de Carmo da
Cachoeira - MG, necessário a implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais:
Decreta:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de
constituição de Servidão Pública Administrativa, mediante acordo amigável ou judicial, o
imóvel localizado no Município de Carmo da Cachoeira, conforme os memoriais descritivos
abaixo:
§1º. As áreas de servidão administrativas objeto deste Decreto estão caracterizadas na forma
da alínea deste parágrafo.
1. Área de Servidão do Interceptor Ribeirão São Marcos – Margem Esquerda, gleba
05, com área de 474,24m² (quatrocentos e setenta e quatro virgula vinte e quatro metros
quadrados) de propriedade do r. Nilson Marques da Silva, brasileiro, aposentado, inscrito no
CPF do MF sob o n.º 939.612.868 -68, RG MG-17.430.116 SSP/MG, casado com Salete
Helena de Jesus Silva, inscrita no CPF do MF sob o n.º 465.424.506-53, RG MG-2.746.518
SSP/MG, residente e domiciliados na Rua Doutor Veiga Lima, nº 1389, bairro São João, no
município de Carmo da Cachoeira, conforme as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica:
DATUM SIRGAS 2000 / MERIDIANO CENTRAL – 45ºW
DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS
DIVISAS.
Esta faixa se define com 3.00m de largura, sendo 1.50m para cada lado e paralelo ao eixo.
A seguinte faixa é uma continuação da anterior, portanto, do ponto V-30 (Vértice trinta) de
coordenadas N=7627149,8078 e E=477826,1864, deste ponto, com azimute 346º05`47” e
distância 11,21m tem-se o V-31 (Vértice trinta e um) de coordenadas N=7627160,6890 e
E=477823,4929, deste ponto, com azimute 358º02`44” e distância 46,49m tem-se o V-32
(Vértice trinta e dois) de coordenadas N=7627207,1499 e E=477821,9074, deste ponto, com
azimute 339º12`16” e distância 36,39m tem-se o V-33 (Vértice trinta e três) de coordenadas
N=7627241,1737 e E=477808,9859, deste ponto, com azimute 322º39`05” e distância
51,51m tem-se o V-34 (Vértice trinta e quatro) de coordenadas N=7627282,1184 e
E=477777,7394, deste ponto, com azimute 336º19`37” e distância 12,49m tem-se o V-35
(Vértice trinta e cinco) de coordenadas N=7627293,5580 e E=477772,7242, sendo o vértice
final da área descrita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Os vértices V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, confronta-se com terreno de Nilson
Marques da Silva.
2. Área de Servidão do Interceptor Ribeirão São Marcos – Margem Esquerda, gleba
05.1, com área de 374,68m² (trezentos e setenta e quatro virgula sessenta e oito metros
quadrados) de propriedade do r. Nilson Marques da Silva, brasileiro, aposentado, inscrito no
CPF do MF sob o n.º 939.612.868 -68, RG MG-17.430.116 SSP/MG, casado com Salete
Helena de Jesus Silva, inscrita no CPF do MF sob o n.º 465.424.506-53, RG MG-2.746.518
SSP/MG, residente e domiciliados na Rua Doutor Veiga Lima, nº 1389, bairro São João, no
município de Carmo da Cachoeira, conforme as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica:
DATUM SIRGAS 2000 / MERIDIANO CENTRAL – 45ºW
DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS
DIVISAS.
Esta faixa se define com 3.00m de largura, sendo 1.50m para cada lado e paralelo ao eixo.
Partindo do ponto PP=C1 (Ponto de Partida) de coordenadas N=7627179,9137 e
E=477734,8173, deste ponto, com azimute 264°58’41” e distância 34,35m tem-se o V-1
(Vértice um) de coordenadas N=7627176,9071 e E=477700,6030, deste ponto, com azimute
76°00’03” e distância 125,02m tem-se o V-32 (Vértice trinta e dois) de coordenadas
N=7627207,1499 e E=477821,9074, sendo o vértice final da área descrita.
Os vértices V–1, V-32, confronta-se com o terreno do Nilson Marques da Silva.
Art. 2º. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fica autorizada
a promover e executar, amigável ou judicialmente, a constituição de servidão administrativa
sobre as faixas de terreno a que se referem o art. 1º deste Decreto, com todos os seus
parágrafos.
Art. 3º. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, no exercício
das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o
efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 19 de setembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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