
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2918, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.918, de 9 de agosto de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Regularização de progressão dos profissionais do magistério aposentados em conformidade com a Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 376.623,77 (trezentos e setenta e seis mil seiscentos e vinte e três reais setenta e sete centavos) para Regularização de progressão dos profissionais do magistério aposentados em conformidade com a Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010.
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa Apoio Administrativo
2.586 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES/PROG.HORIZONTAL DOS SERV.APOSENTADOS DA EDUCACAO
3190.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.....................................R$ 376.623,77
Fontes de Recursos: 200.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Total:................................................. R$ 376.623,77 (trezentos e setenta e seis mil seiscentos e vinte e três reais setenta e sete centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior, no importe de R$ 376.623,77 – Fonte de Recursos 200.99.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.