Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2920, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.920, de 16 de agosto de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Construção da Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) para construção da Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar.
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social
02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0009 – Programa de Amparo e Assistência a Criança e ao Adolescente
1.230 - CONSTRUCAO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO P/ CRIANCAS E ADOLESCENTES-CASA LAR
4490.51.00 – Obras e Instalações.........................................................R$324.000,00
Valor Total:................................................. R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior, no importe de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) – Fonte de Recursos 200.99.
II – Excesso de arrecadação na fonte 164.00 – Transferência Especial da União – R$ 280.000.00 (duzentos e oitenta mil reais)
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Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.