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DECRETO Nº 9947, 25 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.947 de 25 de agosto de 2022
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 72.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.000,00
(Setenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.242 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.500,00 (Seis Mil Quinhentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.298 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0049 - PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS
2.346 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
Adiciona: 72.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0072 - PROGRAMA ATENÇÃO PRIMARIA
2.296 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0072 - PROGRAMA ATENÇÃO PRIMARIA
2.297 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SERVIDORES
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 17.000,00 (Dezessete Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0047 - PROGRAMA DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA
2.331 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 3
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Reduz: 72.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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