Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9936, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.936, de 16 de agosto de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 280.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2920, de 16 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 280.000,00
(Duzentos e Oitenta Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
1.230 - CONSTRUCAO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO P/ CRIANCAS E
ADOLESCENTES-CASA LAR
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
164.00 - Transferência Especial da União
Valor: 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais)
Adiciona: 280.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.1.9.51.00.01.00.00.00 - Transferência Especial da União – Principal 280.000,00
164.00 - Transferência Especial da União 280.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.