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DECRETO Nº 9935, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.935 de 16 de agosto de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 200.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente
orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320
de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2852, de 30 de
dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
1.032 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Adiciona: 200.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.162 - OBRIGACOES PATRONAIS DE SERVIDORES
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0302 - PROGRAMA AUXILIO REFEICAO OU ALIMENTACAO
2.546 - VALE- ALIMENTAÇÃO
3390.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.168 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL -
PROF.MAGISTERIO
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Reduz: 200.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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