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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.912 de 01 de agosto de 2022.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Nomeia Membros do Novo Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Novo FUNDEB”.