
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9920, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.920 de 09 de agosto de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 376.623,77 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2918, de 09 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 376.623,77
(Trezentos e Setenta e Seis Mil Seiscentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Sete Centavos)
para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.586 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES/PROG.HORIZONTAL DOS
SERV.APOSENTADOS DA EDUCACAO
3190.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 376.623,77 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Seiscentos e Vinte e Três Reais e Setenta e
Sete Centavos)
Adiciona: 376.623,77
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.