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LEI ORDINÁRIA Nº 2913, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.913, de 28 de junho de 2022.
“Institui o “Dia Municipal do
Motoboy”, a ser comemorado,
anualmente em 25 de julho, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado,
anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Carmo da Cachoeira/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.