
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2912, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.912, de 28 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
para aquisição de um veículo tipo furgão para serviços de transporte de gêneros alimentícios
para distribuição de merenda escolar, na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
1.032 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente.................................................................R$ 180.000,00
Fontes de recursos: 101.99 – Receitas de Impostos e de Transf. Impostos Vinculados à
Educação
Valor Total:.........................................................R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2.177 – MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
SECRETARIA
3390.40.00 – Serv. de Tecnologia da Inform.e Comun. – Pessoa
Jurídica.................................R$ 30.000,00
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.177 – MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
SECRETARIA
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica....................................................R$ 30.000,00
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.177 – MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
SECRETARIA
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.......................................................R$ 10.000,00
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.178 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS P/ DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS
3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita...........................................R$ 50.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 –Programa Manut. e Revitalização do Ensino Fundamental
2.187 – SUBSIDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil..................................................R$ 30.000,00
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 –Programa Educação Infantil
1.034 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente...................................................................R$ 30.000,00
Valor Total: ..................................................................................R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais)
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da
presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964,
até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.