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DECRETO Nº 9871, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.871de 29 de junho de 2022.
“Dispõe sobre o cancelamento parcial dos Restos a
Pagar Não Processados e Inscritos no exercício de
2021 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art.85, inciso IX, lei
orgânica do Município de Carmo da Cachoeira, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101/00,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício de 2021 inscritos em
Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do MUNICÍPIO, a saber:
EXERCÍCIO 2021 – ANULAÇÃO
PARCIAL
DESPESA
EXTRA Nº
EMPENHO Nº FORNECEDOR LANÇAMENTO VALOR R$
71 5979/2021 Canedo Distribuidora de
Lubrificantes Ltda - ME
261 327,65
80 6088/2021 Canedo Distribuidora de
Lubrificantes Ltda - ME
261 327,65
82 6222/2021 Canedo Distribuidora de
Lubrificantes Ltda - ME
261 327,65
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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