Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9865, 24 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.865 de 24 de junho de 2022
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 2.300,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300,00 (Dois
Mil Trezentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.464 - DESPESAS C/OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO FMAS/PAIF
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0302 - PROGRAMA AUXILIO REFEICAO OU ALIMENTACAO
2.546 - VALE- ALIMENTAÇÃO
3390.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)
Adiciona: 2.300,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01.00 - GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02.01.01 - GABINETE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
1.002 - AQUIS.DE VEICULO P/GABINETE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 2.300,00 (Dois Mil Trezentos Reais)
Reduz: 2.300,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.