Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9857, 23 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.857, de 23 de junho 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$: 217,88 (duzentos e
dezessete reais e oitenta e oito centavos) e valor total corrigido R$: 796,23 (setecentos e
noventa e seis reais e vinte e três centavos) o cancelamento de dívida ativa do exercício do
ano de 2017 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Divida: IPTU
Valor: R$: 796,23 (setecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.